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Entenda os impactos da recuperação judicial da 123 Milhas para o consumidor

  01 de Setembro de 2023

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Especialistas aconselham que consumidores atuem na recuperação judicial, já que ações individuais não terão efeito executivo.

 

Dois amigos que haviam comprado passagens promocionais de ida e volta para Frankfurt por menos de R$ 3 mil cada conseguiram na última segunda-feira (28/9) uma decisão liminar da 45ª Vara Cível de São Paulo para que a 123 Milhas providenciasse, em 24 horas, a emissão dos bilhetes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Embora a decisão tenha sido favorável aos consumidores que foram surpreendidos pelos cancelamentos, a viagem deles ficou mais distante.

 

Isto porque, no dia seguinte, a 123 Milhas ingressou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. E, nesta quinta-feira (31/8), o pedido para processar a recuperação judicial da 123 Milhas e da HotMilhas foi aceito. Desta forma, ações e execuções que possam criar restrições ao patrimônio da empresa foram suspensas pelos próximos 6 meses.

 

Dias antes, a empresa havia cancelado a emissão de passagens aéreas promocionais que seriam emitidas até o final deste ano. Com isso, milhares de consumidores passaram a acionar a Justiça com o objetivo de conseguir viajar.

 

No pedido de recuperação judicial, a 123 Milhas alegou que não conseguiu emitir as passagens devido à quebra de contratos com companhias aéreas parceiras, ao  aumento dos preços das passagens após a pandemia de Covid-19 e outros fatores, como mudança de precificação e de sistemas de segurança das companhias aéreas. A companhia afirma que o grande número de ações judiciais contra a empresa, de credores individuais e entes públicos, também foi uma das razões para o pedido de recuperação judicial. A lista de credores, numa contagem inicial, ultrapassa 700 mil pessoas, dos quais a maioria é consumidor. As dívidas somam R$ 2,3 bilhões.

 

Vinícius Lemos, pós-doutorando em Processo Civil na Uerj e professor de Processo Civil na Faro e na Uniron, explica que a recuperação judicial “tem um sentido bem básico, que é concentrar todas as dívidas e ativos nessa ação. Ela paralisa todas as dívidas”. Com a recuperação judicial, os processos contra a empresa poderão tramitar em outros tribunais do país, mas a fase de execução das dívidas, o pagamento aos consumidores, serão todos reunidos e julgados em um único tribunal.

 

Cinira Melo, doutora em Direito Comercial pela PUC-SP e professora da USCS, do Mackenzie e da Fatec-Sebrae, afirma que, mesmo nos casos em que os consumidores consigam liminares para emissão de passagens, essas passagens não serão emitidas. “Tanto é que no próprio site eles dizem que por uma questão legal eles não podem mais emitir nenhuma passagem, nem sequer voucher, porque eles estariam beneficiando um consumidor em detrimento dos outros”, explica o especialista.

 

Para Eduardo Foz Mange, sócio do Mange Advogados e presidente da  Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), “nesse momento adianta muito pouco entrar com as ações individuais”. O especialista recomenda que os consumidores verifiquem a lista de credores, para ver se o seu crédito foi relacionado no processo,  e caso não esteja lá, que habilitem o crédito junto com o administrador da recuperação, que ainda será nomeado.

 

“O melhor para os credores é, realmente, atuar na recuperação judicial e acompanhar o desdobramento do processo”, afirma Mange. Na decisão, Batista afirmou que “especial atenção será concedida aos credores devendo Administração Judicial disponibilizar uma plataforma amigável, específica de fácil acesso para prestação e recebimento de informações, divulgações da calendário da RJ [recuperação judicial] e seu desenvolvimento e entraves”.

 

Agora, a 123 Milhas tem 60 dias para apresentar uma proposta para pagar seus credores. Melo ressalta que caberá aos credores votar essa proposta em momento posterior. Para ela, o mais importante é “entender que os credores vão ter um papel fundamental” e que eles terão uma proteção na lei.

 

Mange destaca que o instituto da recuperação judicial traz previsibilidade para os credores em situações como esta, já que eles terão tratamento equitativo de acordo com suas categorias.

 

Na última segunda-feira (28/8), a 123 Milhas também fez uma demissão em massa de funcionários, justificada pela empresa como reflexo da diminuição das vendas. Lemos explica que a empresa teria 10 dias para pagar as verbas rescisórias. “Aí ela entra com a recuperação e já inclui essas demissões no plano de recuperação”, afirma.

 

Assim, os ex-funcionários também estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial e terão de esperar a aprovação, discussão e votação da proposta. Porém, para créditos trabalhistas a lei estabelece um prazo de um ano, que pode ser prorrogado por até dois anos para o pagamento dos credores. “É uma condição de pagamento muito melhor.  Diferente, por exemplo, dos demais credores, a lei não traz um prazo fixo”, afirma Melo.

 

Procurada pelo JOTA, a 123 milhas afirmou que o pedido de recuperação judicial tem como “objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”.

 

A empresa ainda ressaltou que “permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro”.

 

O processo de recuperação judicial da 123 Milhas tramita com o número 5194147-26.2023.8.13.0024. Quanto aos que desejam viajar para Frankfurt, apesar da ordem da Justiça para emissão de passagens, ela não poderá ser executada para que eles não furem a fila da recuperação judicial. Se desejarem viajar para a Alemanha no mês de setembro, como o planejado, precisaram desembolsar pelo menos R$ 4.217 cada um. A depender do dia, o valor da passagem chega a R$ 8.600. O processo deles tramita com o número 1117867-85.2023.8.26.0100.

 

fonte: https://www.jota.info/justica/entenda-os-impactos-da-recuperacao-judicial-da-123-milhas-para-o-consumidor-01092023


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