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19 de Outubro de 2023

Pedidos de falência e recuperação judicial disparam em meio aos juro alto e crédito escasso

Pedidos de falência subiram 56% no segundo semestre de 2023, ante mesmo período de 2022, diz Serasa Experian

 

O número de empresas que decretaram recuperação judicial voltou a crescer no país. De acordo com o Indicador de Recuperação Judicial e Falências da Serasa Experian, até o mês de agosto deste ano foram 830 requisições, das quais 662 foram deferidas.

 

Os dados apresentam um aumento de 59,6% nos oito primeiros meses em comparação com o mesmo período do ano passado.

 

O crescimento das solicitações é uma consequência do aumento da inadimplência que o Brasil vive desde setembro de 2021.

 

Com o quadro de juros reais mais altos do mundo, a economia brasileira tem sido um dos principais desafios para qualquer negócio, o que tem levado o mercado a se deparar com episódios de pedidos de recuperação judicial, dívidas e falência. Os juros reais são a taxa de juros corrente descontada a inflação.

 

Justamente por conta desse reflexo econômico, empresas endividadas buscam estratégias de reestruturação empresarial para sanar suas dívidas e tentar manter o funcionamento de suas atividades.

 

Como explica o advogado especializado em direito constitucional econômico, Rafael Brasil, quando uma empresa entra com um pedido de autofalência e o mesmo é decretado, todos os ativos são entregues ao administrador judicial.

 

“O mais comum é que os credores peçam a falência da empresa. Isso porque ter a decretação da falência é um golpe muito duro para a empresa, ela não quer encerrar suas atividades, além de ter consequências para o empresário”, explica.

 

Um exemplo claro é da rede de livrarias Saraiva, que decretou falência após cinco anos em recuperação judicial, encerrando 109 anos de história. Nessa decisão, a companhia reconheceu que não pode arcar com os seus custos e deixou de existir.

 

A companhia tinha quatro lojas no estado de São Paulo — na Praça da Sé, a segunda inaugurada pela empresa, ainda nos anos 1970, no Shopping Aricanduva, em Jundiaí e em Ribeirão Preto — e uma em Campo Grande (MS).

 

Vale lembrar ainda da Livraria Cultura, que teve falência decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por descumprimento do plano de recuperação judicial.

 

Porém, diferente da livraria Saraiva, a companhia conseguiu uma liminar suspendendo a sentença, o que resultou na autorização das duas lojas, que ficam na cidade de São Paulo e em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, além das plataformas online.

 

Outro exemplo recente é da 123milhas, que também entrou com pedido de recuperação judicial. O valor da causa foi estimado em R$ 2,3 bilhões de reais.

 

A recuperação judicial é uma forma que as companhias buscam evitar a falência em meio a uma crise financeira.

 

O especialista também confirma que as altas taxas de juros e a desaceleração da economia estão entre as causas do aumento de pedidos de recuperação e falências neste ano.

 

Para ele, o Brasil ainda passa por uma “lenta retomada econômica do pós-pandemia”, e afirma que há “um baixo desempenho brasileiro em relação à liberdade econômica global”.

 

“O Brasil hoje figura na posição de número 127, a nível global, quando o assunto é Liberdade Econômica. Isso decorre da alta burocracia, custo do Estado elevado, baixa eficiência do Poder Judiciário e falta de políticas de incentivo para abertura de empresas”, explica.

 

“Justamente por conta desse reflexo econômico, empresas endividadas buscam estratégias de reestruturação empresarial para sanar suas dívidas e tentar manter o funcionamento de suas atividades”.

 

Quando uma empresa faz o pedido de recuperação judicial ou busca a renegociação de suas dívidas de forma extrajudicial, sem o ingresso de uma ação, o que se busca é o pagamento diferenciado perante seus credores, com o congelamento das dívidas, para interromper a ocorrência de novos juros de mora e correção monetária, o parcelamento da dívida existente e, na maioria dos casos, uma redução do valor da dívida existente.

 

Já no caso para pedidos de falência, que pode ser requerida pelos credores, acionistas ou pela própria empresa, a empresa endividada já entende não ser possível o pagamento completo da dívida, sendo necessário o encerramento das atividades, apuração dos ativos existentes (imóveis, mobiliários, títulos, dinheiro em espécie) para que se pague, ainda que não completamente, parte das dívidas.

 

Aqui, a dívida existente é maior que o patrimônio e o fluxo de caixa da empresa, que acaba encerrando suas atividades e passa a ter o status de falida.

 

fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/pedidos-de-falencia-e-recuperacao-judicial-disparam-em-meio-aos-juro-alto-e-credito-escasso/



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17 de Outubro de 2023

KPE Engenharia, antiga OAS, pede recuperação judicial; valor da causa da petição cerca de R$ 6 bi

A KPE Engenharia entrou com um pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (17), na 2ª Vara da Comarca de Salvador, na Bahia. De acordo com informações obtidas pelo BP Money, o valor da causa da petição foi de pouco mais de R$ 6 bilhões.

 

Em documento, obtido pelo BP Money, indica que as empresas como OAS, E2 Arenas, G.O Participações, Megha Infraestrutura, Alpha 3 Participações e OAS Investimentos também fizeram parte da solicitação de recuperação judicial da KPE.

 

O grupo alega que os negócios foram afetados drasticamente pela pandemia de Covid-19, já que a crise sanitária “reduziu de forma expressiva a disponibilidade de recursos do Poder Público para investimento no setor de construção civil”.

 

Outro fator que segundo o conjunto de empresas teria colaborado para o aprofundamento do problema, foi o brusco aumento nos custos dos insumos e das matérias?primas no setor de construção.

 

“Os orçamentos das obras das Requerentes, apresentado no início dos respectivos processos licitatórios, não se mostraram mais viáveis. Assim, sem uma renegociação com o Poder Público, todas as obras tornar?se?iam deficitárias”.

 

No documento, a companhia diz que a recuperação judicial viabilizará “a continuidade das atividades das Requerentes, garantindo que um grande grupo empresarial brasileiro possa seguir com suas operações, preservando?se, direta ou indiretamente, cerca de 6.300 empregos, diretos e indiretos, a criação de tecnologia e os interesses de todos osseusstakeholders, incluindo credores, fornecedores, clientes, parceiros comerciais e comunidades impactadas por suas atividades”.

 

O pedido será analisado pela 2ª Vara Empresarial de Salvador.

 

A KPE Engenharia está imersa em uma série de embargos que envolvem demissão em massa, altas dívidas e processos trabalhistas. A companhia desapareceu do radar e deixou de responder os questionamentos dos funcionários demitidos, bem como apurou o BP Money na época, também com exclusividade.

 

Em maio, a Coesa realizou a compra da KPE Engenharia, antiga OAS. O detalhe é que a nova dona também já fez parte da antiga empreiteira. 
No mês seguinte, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a falência da construtora Coesa, antiga OAS. As dívidas da companhia que estava em recuperação judicial somam R$ 4,49 bilhões.

 

De acordo com o jornal “O Globo”, a Justiça acatou os argumentos dos credores de que as movimentações societárias promovidas pela OAS, e que resultaram na recuperação judicial da Coesa, foram “fraudulentas”.

 

A Coesa é fruto de uma reestruturação societária da OAS, construtora que entrou em recuperação judicial após o seu envolvimento nos escândalos de corrupção revelados pela operação Lava Jato.

 

Após 5 anos de recuperação judicial, a OAS saiu da tutela da Justiça. Mas antes de cumprir com o plano e pagar seus credores, em 2021, a OAS promoveu uma reestruturação que resultou na criação das subsidiárias Meta e Coesa, entre outras. A primeira ficou com os contratos de engenharia, cedidos a custo zero, enquanto a segunda herdou as dívidas.

 

Logo após ter sido criada, a Coesa entrou com pedido de recuperação judicial — e os credores, que ainda não tinham recebido os créditos devidos da OAS, se viram tendo que enfrentar uma nova recuperação judicial.

 

fonte: https://www.bahianoticias.com.br/noticia/285381-kpe-engenharia-antiga-oas-pede-recuperacao-judicial-valor-da-causa-da-peticao-cerca-de-rdollar-6-bi



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22 de Setembro de 2023

Saraiva demite funcionários das 5 lojas restantes e rede passa a operar apenas como e-commerce

Livraria está em recuperação judicial desde 2018

 

A Livraria Saraiva demitiu os funcionários de suas últimas cinco lojas na última quarta-feira (20). A rede, que já foi a maior do Brasil, com cerca de 100 livrarias, está em recuperação judicial e deve passar a funcionar apenas como e-commerce.

 

Até esta semana, a Saraiva tinha quatro lojas no Estado de São Paulo – na Praça da Sé, a segunda inaugurada pela empresa, ainda nos anos 1970, no Shopping Aricanduva, em Jundiaí e em Ribeirão Preto – e uma em Campo Grande (MS).

 

Quem entra no site da Saraiva agora, ainda encontra um link para a área “Nossas lojas”, mas ao clicar nele é direcionado para uma página de “Mais vendidos”.

 

A empresa tem uma Assembleia Geral Especial de Preferencialistas (Agesp) agendada para a sexta-feira (22).

 

Segundo o PublishNews, publicação especializada em mercado editorial, uma das discussões previstas é a transformação das ações preferenciais em ações ordinárias. Assim, o controle da empresa, atualmente com a família Saraiva, poderia ser transferido para os principais acionistas preferenciais.

 

Em 2018, a Saraiva fez seu primeiro movimento de fechamento de lojas. Foram 20 num mesmo dia, em outubro.

 

Naquela ocasião, a rede ficou com 84 unidades e com o site. Um mês depois, ela entrou com pedido de recuperação judicial. Naquele momento, a dívida era de R$ 674 milhões.

 

Ao longo dos últimos anos, sem conseguir se reerguer, a Saraiva foi fechando mais lojas. Nesta semana, a empresa voltou a ser notícia quando alguns conselheiros renunciaram e fizeram acusações contra os controladores da empresa, em carta para Olga Maria Barbosa Saraiva, presidente do Conselho de Administração.

 

fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/saraiva-demite-funcionarios-das-5-lojas-restantes-e-rede-passa-a-operar-apenas-como-e-commerce/



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22 de Setembro de 2023

O que fazer quando tudo parece estar perdido?

Em alta no Brasil, recuperação judicial deve estar apoiada em plano factível, estruturado e com comunicação eficiente.

 

Com a intensificação da crise no varejo e o aumento significativo dos pedidos de recuperação judicial no Brasil no ano de 2023, uma famosa estatística vem à mente, para desespero dos empresários brasileiros: apenas 5% das empresas que pedem recuperação judicial realmente superam a crise e retomam suas atividades regularmente.

 

A análise desse inquietante dado sugere que as empresas têm utilizado o instituto da recuperação judicial de forma equivocada e/ou que a recuperação judicial no Brasil é ineficiente. Mas uma coisa é certa: a recuperação judicial está longe de ser a tábua de salvação das empresas em crise. Como é sabido, trata-se de um processo caro e complexo, que se não for muito bem estruturado e conduzido por profissionais especializados, contribui exatamente para o que se pretende evitar, isto é, a falência. 

 

A recuperação judicial é, sim, um direito de empresas em crise e deve ser usada com consciência, expertise e boa comunicação, acompanhada de estratégias de negociação e medidas eficientes de gestão. Por outro lado, deve ser evitada se houver alternativas mais brandas e adequadas à realidade da empresa, tais como negociações individuais com credores e recuperação extrajudicial. 

 

O que realmente se pretende abordar neste artigo é: independentemente da medida jurídica a ser indicada por especialistas do direito falimentar — e que depende de diversos fatores tais como a estrutura da dívida —, o que cabe aos administradores de empresas em crise fazer quando tudo parece estar perdido?

 

Um dos pilares fundamentais em um momento de crise, muitas vezes negligenciado, é o da comunicação. Criar um plano de comunicação eficiente deve ficar a cargo da alta liderança e pontos de risco devem ser informados ao comitê de crise constantemente.

 

A comunicação deve ser eficiente e constante, buscando trazer transparência e confiança ao processo de reestruturação, especialmente a credores financeiros, clientes, fornecedores estratégicos e colaboradores em geral (empregados ou não). O acompanhamento da situação por cada um desses interessados é imprescindível para resgatar a confiança naturalmente abalada. Dar importância a esse processo se ampara fortemente na teoria econômica, que mostra que falhas de comunicação levam sempre a um resultado desvantajoso para os envolvidos.

 

Outro relevante ponto de atenção que costumeiramente as empresas falham é acreditar que a reestruturação financeira, por si, é suficiente para tirar a empresa da situação adversa. O problema de liquidez é normalmente o sintoma mais agudo de um acúmulo de más decisões de investimento feitas no passado, que não vieram acompanhados de ajustes operacionais necessários ao longo do tempo. Portanto, para evitar o indesejado colapso e sair fortalecido desse período de crise, o empresário deve ter em mente a necessidade de realizar, paralelamente à reestruturação financeira, uma reestruturação operacional abrangente que faça a empresa voltar a gerar valor de forma recorrente e sustentável.

 

A geração de valor, por sua vez, deve estar apoiada em três frentes que norteiam os administradores sobre o que fazer e o que não fazer. 

 

A primeira delas é deixar de fazer o que destrói valor. Desistir de iniciativas que destroem valor depende exclusivamente da decisão da administração e, muitas vezes, esbarram em interesses e paradigmas que precisam ser quebrados em um momento de crise. Como exemplo podemos citar o fechamento de unidades de negócio, a descontinuação de linhas de produtos e o encerramento de contratos deficitários. Tais medidas podem contribuir significativamente para aliviar a pressão no caixa da empresa.

 

Nesse ponto, cuidados devem ser tomados com relação à identificação da margem real de unidades de negócio, produtos e contratos. Critérios equivocados de alocação de despesas podem levar à tomada de decisões que agravarão a situação ao invés de melhorá-la.

 

A segunda frente que os dirigentes devem focar é priorizar ou melhorar o que aquela sociedade empresária já faz bem. Todas as empresas têm atributos que a tornaram relevante no mercado e que podem ser reforçados para gerar resultados no curto prazo. Identificar tais atributos e colocá-los a serviço da recuperação dos negócios pode ser feito através de um mapeamento de rápida implantação. Para tanto, deve-se estar atento ao que as camadas operacionais da empresa trazem como oportunidades, conversando com lideranças intermediárias a fim de elaborar um grande mapa de oportunidades. 

 

Evidentemente, nem tudo é possível realizar num ambiente de crise, dado o tempo e recursos exíguos. Por isso, recomenda-se um método de priorização, contrastando a geração de caixa potencial das ações e sua complexidade para implementação de fato. 

 

O terceiro grupo de medidas a serem levantadas é: começar a fazer o que a empresa não faz e que gera valor. Através da comparação da empresa com seus pares no mercado – benchmarking – pode-se identificar ações e processos de trabalho que a empresa não executa e que seriam geradores de valor. Nesse sentido, a mobilização dos profissionais da empresa é essencial. 

 

Contudo, como já abordado nesse artigo, em ambientes de crise, comumente há falta de transparência e falhas de comunicação, que levam à apatia e conformismo de colaboradores. Líderes não habituados à situações adversas extremas podem atrasar a tomada de decisões necessárias, como por exemplo adequação de quadros de funcionários, negociações mais exigentes com fornecedores e rompimento de contratos com clientes. 

 

O envolvimento das pessoas certas no processo de reestruturação pode representar o sucesso ou o fracasso no soerguimento e, nesse momento, o gestor de recursos humanos ganha protagonismo na escolha dos profissionais que atuarão junto às demais lideranças da empresa e deve ser avaliado na sua capacidade de gestão em momentos de crise. Muitos líderes sucumbirão, mas outros surgirão. Provavelmente a empresa passará por um processo de trocas de liderança no período. Não hesitar em fazê-los sempre que necessário é crucial.

 

Isso posto, resta um ponto fundamental, pois não se ignora a conveniência de dinheiro novo: processos de reestruturação geram custos adicionais antes de trazerem os resultados planejados. Quais alternativas existem para financiar esses custos? Canais financeiros tradicionais normalmente se fecham e surge a necessidade do contato com fundos especializados no financiamento de empresas em crise. O mercado de distressed assets tem crescido substancialmente no Brasil nos últimos tempos, dado um contexto de maior segurança jurídica pra tais instituições.

 

Além dos recursos que vêm de fora, a empresa muito provavelmente precisará contar com clientes, fornecedores e funcionários para conseguir honrar seus compromissos. O alongamento do prazo de pagamentos para fornecedores, antecipações de pagamentos por clientes e parcelamento de salários (mediante negociações com sindicatos) só são possíveis em um ambiente com a confiança reestabelecida através de comunicação clara e transparente, como se tem insistido no presente artigo. 

 

O discurso dos líderes da companhia deve estar alinhado com um plano factível e estruturado, que demonstre através de números que o compartilhamento de prejuízos de forma temporária, a flexibilização de condições de pagamento, incluindo transações tributárias, e a perda de alguns empregos se dará em benefício da continuidade sustentável das atividades e preservação da fonte produtora, de modo que o endurecimento das negociações pode ser o grande responsável pela inviabilização da empresa. 

 

Ambientes de reestruturação são complexos e exigem capacidade de gestão que, na maioria dos casos, inexiste dentro de casa. Mapeamento, fundamentações, negociações, escolhas, implementações e controle de iniciativas simultâneas exigem metodologia própria e experiência.

 

Quando tudo parece estar perdido, contar com ajuda especializada fará toda a diferença, devendo-se evitar, contudo, soluções fáceis que ignorem a complexidade da real transformação.

 

fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-que-fazer-quando-tudo-parece-estar-perdido-22092023



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12 de Setembro de 2023

Credores aprovam recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono da Itaipava

Os credores aprovaram por maioria o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono da marca das cervejas Itaipava, Petra e Crystal.

 

A aprovação ocorreu em Assembleia Geral de Credores, realizada das 14 horas às 21 horas, na segunda-feira (11), no Rio de Janeiro. O plano ainda precisa ser homologado pela Justiça.

 

Quase todos os credores estavam presentes (1.139) e a maioria (1.098) votou a favor do plano, ou 96,4%. Isso equivale a R$ 2,6 bilhões das dívidas da empresa sujeitas ao processo de recuperação judicial.

 

Uma minoria de 41 credores, que representam R$ 532 milhões em créditos, rejeitou o plano. Houve abstenção de 24 credores, num total de R$ 587,3 milhões.

 

Em uma recuperação judicial, os credores são divididos em quatro categorias: Classe I (trabalhistas), Classe II (garantia real), Classe III (quirografários, que não têm preferência) e Classe IV (micro e pequenas empresas). O plano precisa ser aprovado em todas elas.

 

A única classe que teve aprovação unânime foi a Classe II, onde existem apenas três credores, com crédito total de R$ 571,8 milhões. A Classe IV teve 99,57% de aprovação, com 463 votos favoráveis, duas rejeições ao plano e oito abstenções.

 

Dos credores trabalhistas, 98,57% deles aprovaram o plano, e somam crédito de R$ 2,1 bilhões. Apenas dois votos nesta categoria rejeitaram a proposta e um se absteve.

 

Já na classe dos quirografários, onde estão bancos, por exemplo, a proposta da empresa foi aprovada por 79,34% dos créditos, que representam R$ 2 bilhões.

 

Eles somam 494 se contabilizados por cabeça. Outros 37, ou 20,66% dos votos, rejeitaram o plano e 15 (18,55%) se abstiveram.

 

Na proposta apresentada na assembleia, não haverá deságio para credores trabalhistas e o pagamento será em parcelas mensais corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

O pagamento será linear de até R$ 6,6 mil por credor e feito em 30 dias a partir da data de homologação do plano pela Justiça.

 

Os créditos até 150 salários mínimos serão amortizados em 11 parcelas mensais, com a primeira parcela paga em até 60 dias da homologação.

 

No geral, os credores de garantia real terão desconto de 70% do valor da dívida, pagos até dezembro de 2035.

 

Na classe III, foram oferecidas duas opções. A primeira prevê o pagamento de até R$ 10 mil em até 30 dias da data da homologação do plano. A segunda oferece deságio de 70%, em valores corrigidos pelo IPCA e pagos até dezembro de 2035.

 

Ainda foi oferecida a possibilidade para os credores da Classe III de se tornaram credores colaboradores, desde que não entrem com processos judiciais ou executem garantias contra o Grupo e mantenham os contratos de fornecimento e prestação de serviços.

 

Para a Classe IV, das micro e pequenas empresas, também foram oferecidas duas opções: ou o credor opta por receber R$ 3,5 mil em 30 dias após a homologação, ou também tem deságio de 70%, com carência até dezembro de 2035.

 

Os credores devem escolher qual opção preferem 10 dias depois da homologação do plano.

 

O Grupo Petrópolis entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça do Rio de Janeiro em março deste ano, com dívidas de R$ 5,5 bilhões. O processo tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.

 

fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/credores-aprovam-recuperacao-judicial-do-grupo-petropolis-dono-da-itaipava/



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01 de Setembro de 2023

Entenda os impactos da recuperação judicial da 123 Milhas para o consumidor

Especialistas aconselham que consumidores atuem na recuperação judicial, já que ações individuais não terão efeito executivo.

 

Dois amigos que haviam comprado passagens promocionais de ida e volta para Frankfurt por menos de R$ 3 mil cada conseguiram na última segunda-feira (28/9) uma decisão liminar da 45ª Vara Cível de São Paulo para que a 123 Milhas providenciasse, em 24 horas, a emissão dos bilhetes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Embora a decisão tenha sido favorável aos consumidores que foram surpreendidos pelos cancelamentos, a viagem deles ficou mais distante.

 

Isto porque, no dia seguinte, a 123 Milhas ingressou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. E, nesta quinta-feira (31/8), o pedido para processar a recuperação judicial da 123 Milhas e da HotMilhas foi aceito. Desta forma, ações e execuções que possam criar restrições ao patrimônio da empresa foram suspensas pelos próximos 6 meses.

 

Dias antes, a empresa havia cancelado a emissão de passagens aéreas promocionais que seriam emitidas até o final deste ano. Com isso, milhares de consumidores passaram a acionar a Justiça com o objetivo de conseguir viajar.

 

No pedido de recuperação judicial, a 123 Milhas alegou que não conseguiu emitir as passagens devido à quebra de contratos com companhias aéreas parceiras, ao  aumento dos preços das passagens após a pandemia de Covid-19 e outros fatores, como mudança de precificação e de sistemas de segurança das companhias aéreas. A companhia afirma que o grande número de ações judiciais contra a empresa, de credores individuais e entes públicos, também foi uma das razões para o pedido de recuperação judicial. A lista de credores, numa contagem inicial, ultrapassa 700 mil pessoas, dos quais a maioria é consumidor. As dívidas somam R$ 2,3 bilhões.

 

Vinícius Lemos, pós-doutorando em Processo Civil na Uerj e professor de Processo Civil na Faro e na Uniron, explica que a recuperação judicial “tem um sentido bem básico, que é concentrar todas as dívidas e ativos nessa ação. Ela paralisa todas as dívidas”. Com a recuperação judicial, os processos contra a empresa poderão tramitar em outros tribunais do país, mas a fase de execução das dívidas, o pagamento aos consumidores, serão todos reunidos e julgados em um único tribunal.

 

Cinira Melo, doutora em Direito Comercial pela PUC-SP e professora da USCS, do Mackenzie e da Fatec-Sebrae, afirma que, mesmo nos casos em que os consumidores consigam liminares para emissão de passagens, essas passagens não serão emitidas. “Tanto é que no próprio site eles dizem que por uma questão legal eles não podem mais emitir nenhuma passagem, nem sequer voucher, porque eles estariam beneficiando um consumidor em detrimento dos outros”, explica o especialista.

 

Para Eduardo Foz Mange, sócio do Mange Advogados e presidente da  Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), “nesse momento adianta muito pouco entrar com as ações individuais”. O especialista recomenda que os consumidores verifiquem a lista de credores, para ver se o seu crédito foi relacionado no processo,  e caso não esteja lá, que habilitem o crédito junto com o administrador da recuperação, que ainda será nomeado.

 

“O melhor para os credores é, realmente, atuar na recuperação judicial e acompanhar o desdobramento do processo”, afirma Mange. Na decisão, Batista afirmou que “especial atenção será concedida aos credores devendo Administração Judicial disponibilizar uma plataforma amigável, específica de fácil acesso para prestação e recebimento de informações, divulgações da calendário da RJ [recuperação judicial] e seu desenvolvimento e entraves”.

 

Agora, a 123 Milhas tem 60 dias para apresentar uma proposta para pagar seus credores. Melo ressalta que caberá aos credores votar essa proposta em momento posterior. Para ela, o mais importante é “entender que os credores vão ter um papel fundamental” e que eles terão uma proteção na lei.

 

Mange destaca que o instituto da recuperação judicial traz previsibilidade para os credores em situações como esta, já que eles terão tratamento equitativo de acordo com suas categorias.

 

Na última segunda-feira (28/8), a 123 Milhas também fez uma demissão em massa de funcionários, justificada pela empresa como reflexo da diminuição das vendas. Lemos explica que a empresa teria 10 dias para pagar as verbas rescisórias. “Aí ela entra com a recuperação e já inclui essas demissões no plano de recuperação”, afirma.

 

Assim, os ex-funcionários também estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial e terão de esperar a aprovação, discussão e votação da proposta. Porém, para créditos trabalhistas a lei estabelece um prazo de um ano, que pode ser prorrogado por até dois anos para o pagamento dos credores. “É uma condição de pagamento muito melhor.  Diferente, por exemplo, dos demais credores, a lei não traz um prazo fixo”, afirma Melo.

 

Procurada pelo JOTA, a 123 milhas afirmou que o pedido de recuperação judicial tem como “objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A Recuperação Judicial permitirá concentrar em um só juízo todos os valores devidos. A empresa avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira”.

 

A empresa ainda ressaltou que “permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro”.

 

O processo de recuperação judicial da 123 Milhas tramita com o número 5194147-26.2023.8.13.0024. Quanto aos que desejam viajar para Frankfurt, apesar da ordem da Justiça para emissão de passagens, ela não poderá ser executada para que eles não furem a fila da recuperação judicial. Se desejarem viajar para a Alemanha no mês de setembro, como o planejado, precisaram desembolsar pelo menos R$ 4.217 cada um. A depender do dia, o valor da passagem chega a R$ 8.600. O processo deles tramita com o número 1117867-85.2023.8.26.0100.

 

fonte: https://www.jota.info/justica/entenda-os-impactos-da-recuperacao-judicial-da-123-milhas-para-o-consumidor-01092023



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